GT DOS SUBPREFEITOS DA MACRO LESTE

08/02/2010 12:13

 

GT DOS SUBPREFEITOS DA MACRO LESTE

A fim de fortalecer e planejar as ações do Poder Público, segmento fundamental para a construção das Agendas Ambientais Locais da Região Macro Leste da Cidade de São Paulo, foi formado o GT dos Subprefeitos da Macro Leste no encontro realizado em 23.05.2006, às 15:00 horas, no Gabinete da Presidência da CETESB, que reuniu as 11 Subprefeituras da Zona Leste, subprefeitos e seus representantes, o Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Dr. Eduardo Jorge, e o presidente da Cetesb, Engº Otávio Okano, além de alguns representantes da sociedade civil dessa região.

 

Foto do dia 23/05/2006

 

Registro da Reunião do GT Subprefeitos Macro Leste

Data: 03.07.2006

Horário: 15h às 17h

Local: Sede da CETESB

 

Presentes: Eduardo Jorge (Secretario Municipal do Verde e do Meio Ambiente); Arthur Xavier (Subprefeito de Cidade Tiradentes); Roque Fernandes (Subprefeitura Cidade Tiradentes); Clovis Luiz Chaves (Subprefeito de São Mateus); Laert Teixeira (Subprefeito de Itaquera); Odair Ferreira de Souza (Subprefeitura da Mooca); José Martins (Subprefeitura de Guaianases); Everaldo A da Silva (Subprefeitura de Guaianases); Shirley Regina Koga (Subprefeitura de Guaianases); Selma Cristina Costa dos Santos (Subprefeitura Ermelino Matarazzo); Maria Vitória da S M Soares (Subprefeitura Ermelino Matarazzo); Evando Reis (Subprefeitura São Miguel); Dirceu Ruiz (Subprefeitura de Itaim Paulista); Rute Cremonini (SVMA); Denise Minichelli Marçon (SESC Itaquera); Roseli da Cruz (Cooperativa União); Deusa Jorge (União Feminina); Cíntia Okamura (CETESB).

 

Pontos Levantados e Encaminhamentos:

-      A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente apresentou três programas: A3P, Arborização e Parques Lineares, e propõe uma capacitação a curto e médio prazo para que  as subprefeituras possam assumir a gestão de alguns parques da sua localidade;

-      Foi apontada a necessidade de uma estrutura mínima em cada subprefeitura para que esta possa atender à demanda ambiental. Propõe-se a criação, em cada Subprefeitura, de uma Coordenadoria ou Supervisão de Meio Ambiente;

Encaminhamento: o Secretário Eduardo Jorge vai agendar uma reunião com o Secretário da Coordenação das Subprefeituras Andréa Matarazzo;

-      A Câmara Municipal aprovou a lei 339/05 que cria, no âmbito de cada Subprefeitura, os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Local – Conselho 21, no entanto, esta precisa ser sancionada pelo prefeito até o dia 05 de julho.

Encaminhamento: tendo em vista o processo de descentralização e fortalecimento de cada subprefeitura, foi solicitado para que cada um encaminhasse um e-mail e/ou carta e/ou fax para o prefeito ressaltando a importância de tal projeto de lei.

-      Tendo em vista a amplitude da questão ambiental, o Subprefeito Laert aponta a importância de uma primeira atuação concreta e pragmática, propondo uma ação de governo que pode estar voltada para a questão dos entulhos, que significa, hoje, uma significativa problemática vivenciada na realidade local de cada subprefeitura.

Encaminhamento: o Secretário Eduardo Jorge vai agendar uma reunião com o Secretário de Serviços, Antônio Marsíglia, e os subprefeitos da Macro Leste.

-      Uma primeira ação imediata pode ser empreendida na Macro Leste e refere-se aos resíduos de poda.

Encaminhamentos: a SVMA vai viabilizar a compra da máquina - triturador de resíduos de poda; o Subprefeito Clóvis vai verificar local para dispor essa máquina.

-      Propõe-se que as subprefeituras adotem a metodologia da Agenda 21 como planejamento das suas ações.

-          Ressaltou-se a importância da Capacitação e a composição da segunda turma que terá início em agosto.

 

 

Registro da Reunião do GT Subprefeitos Macro Leste

Data: 24.08.2006

Horário: 16h às 18h

Local: Gabinete da SVMA

 

Presentes: Eduardo Jorge (Secretario Municipal do Verde e do Meio Ambiente); Giuseppe Giovanni Pagano (Diretor do Limpurb); Arthur Xavier (Subprefeito de Cidade Tiradentes); Laert Teixeira (Subprefeito de Itaquera); Paulo Dimas (Subprefeitura de São Mateus); Rute Cremonini (SVMA); Carlos Boldo (Instituto Novos Saberes); Richard Hiroshi Ouno (CETESB); Jussara Vedovelli de Almeida (CETESB); Cíntia Okamura (CETESB).

 

Pauta

Na reunião anterior, ocorrida na CETESB, em 03/07/2006, foi apontada a importância de uma primeira atuação concreta e pragmática, tendo em vista a amplitude da questão ambiental, onde foi proposta uma ação de governo que pode estar voltada para a questão dos entulhos, que representa, hoje, significativa problemática vivenciada na realidade local de cada subprefeitura. Face a essa questão, o Secretário Eduardo Jorge agendou a presente reunião com a Secretaria de Serviços e os subprefeitos da Macro Leste que estiveram presentes nesse encontro.

 

Pontos Levantados e Encaminhamentos:

Plano de Ação para mapear os pontos de desova (descarte de entulho) instalando “pedágio” (fiscalização) nos principais corredores;

Cetesb gostaria de ver o funcionamento da máquina de reciclagem de entulho existente e em desuso na Zona Leste, para verificar o seu potencial poluidor (ruído e material particulado) para adoção de medidas de controle;

Em relação à coleta seletiva o grupo propõe um encontro com o Sr. Fernando Sodré, diretor da Divisão de Coleta Seletiva do Limpurb, para levar propostas/sugestões;

Foi colocada a importância do envolvimento da Secretaria da Educação para trabalhos de Educação Ambiental;

Estudar a possibilidade da instalação de centrais de reciclagem de materiais inertes e não inertes;

Agendar uma reunião com os subprefeitos da Macro Leste, juntamente com os senhores secretários: da Coordenação das Subprefeituras, do Verde e do Meio Ambiente, da Educação e Cetesb. Na reunião foi proposto que o Secretario de Serviços, Antônio Marsíglia, marque a data para que seja articulado os parceiros envolvidos.

 

 

Resultados:

Elaboração do Decreto 48.075, assinado pelo prefeito de São Paulo em 28/12/2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo.

 

DECRETO   Nº   48.075, DE  28 DE  Dezembro DE   2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO competir ao Município assegurar aos munícipes meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, nos termos do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como controlar e fiscalizar obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos que, direta ou indiretamente, possam causar degradação ao meio ambiente, adotando as medidas preventivas ou corretivas pertinentes;

CONSIDERANDO o volume de produtos e subprodutos de mineração utilizados em obras de pavimentação e serviços contratados pelo Poder Público Municipal, provenientes, especialmente, de empreendimentos minerários da região metropolitana;

CONSIDERANDO os benefícios que a utilização de resíduos sólidos da construção civil reciclados proporcionará ao meio ambiente, gerando economia de matéria-prima virgem não-renovável;

CONSIDERANDO, finalmente, que as áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos sólidos da construção civil podem garantir o fornecimento de materiais em quantidade suficiente para abastecer as obras e serviços de pavimentação das vias públicas deste Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. As obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo deverão ser executados com a utilização de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil.

§ 1º. No período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação deste decreto, as contratações das obras e serviços de pavimentação de vias deverão prever, em seus projetos, especificações técnicas que contemplem, em caráter preferencial, o emprego dos agregados reciclados a que se refere este decreto.

§ 2º. Findo o prazo estipulado no § 1º deste artigo, as contratações das obras e serviços de pavimentação de vias deverão prever, em seus projetos, especificações técnicas que contemplem, obrigatoriamente, a utilização dos materiais reciclados.

Art. 2º. Nas especificações técnicas de que trata o artigo 1º deste decreto, deverão ser incluídos os critérios estabelecidos pelas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBRs nº 15.115 respectivamente de 30 de junho e nº 15.116, de 31 de agosto de 2004, e obedecidas as disposições constantes da Especificação Técnica de Serviço ETS nº 001/2003 – Camadas de Reforço do Subleito, Sub-Base e Base Mista de Pavimento com Agregado Reciclado de Resíduos Sólidos da Construção Civil, publicada no Diário Oficial da Cidade, em 20 de março de 2003.

Art. 3º. Para os fins deste decreto, os agregados reciclados de resíduos sólidos oriundos da construção civil serão utilizados nos casos relacionados na Tabela de Custos Unitários da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB, sob o título “Serviços com Agregados Reciclados de Resíduos da Construção”.

Art. 4º. Ficam dispensados do cumprimento das disposições deste decreto as obras e serviços de pavimentação de vias:

I - executados em caráter emergencial;

II - em que a utilização dos agregados reciclados de que trata este decreto seja tecnicamente inexeqüível;

III - quando não houver disponibilidade, no mercado, de material beneficiado com características adequadas.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no “caput” deste artigo, o não-emprego dos agregados reciclados deverá ser justificado por meio de estudo técnico demonstrativo da inviabilidade de atendimento dos critérios ora estabelecidos.

Art. 5º. As Secretarias Municipais de Serviços, de Coordenação das Subprefeituras, de Infra-Estrutura Urbana e Obras e do Verde e do Meio Ambiente poderão, mediante portaria, estabelecer normas complementares visando o integral cumprimento deste decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28 de dezembro de 2006,  453º da fundação de São Paulo.